SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL PESADA
SINTIESPAV-MS.
RELATÓRIO SOBRE A SENTENÇA PROFERIDA EM 07.05.2015 PARA OS PROCESSOS Nº 0024015-98.2015.5.24.0072 (AÇÃO CIVIL COLETIVA) E 0026394-43.2014.5.24.0071 (AÇÃO CAUTELAR).
Conforme se extrai da sentença proferida em 07 de maio de 2015 a Juíza proferiu as seguintes determinações:
- FOI CONCEDIDO O PAGAMENTO DE:
- Vale Alimentação, Vale refeição e auxílio Moradia (conforme valores relacionados nas planilhas apresentadas no processo);
- Salário do mês de Dezembro de 2014, a todos que foram demitidos a partir de janeiro de 2015, exceto aos trabalhadores estáveis;
- FGTS dos meses de novembro e dezembro a todos que tenham direito e não receberam;
- Multa do artigo 477 da CLT aos trabalhadores demitidos no período de 05 à 13 de janeiro de 2015;
- NÃO FOI CONCEDIDO O PAGAMENTO DE:
- PLR aos trabalhadores cujos TRCT não continham tal verba (trabalhadores demitidos de janeiro em diante);
- Verbas rescisórias constantes de Rescisões complementares;
- Salário do mês de dezembro em diante a trabalhadores estáveis (CIPA, sindicalistas, afastados pelo INSS, gestantes e presos);
- Multa do artigo 477 da CLT aos trabalhadores demitidos até o mês de dezembro que ainda não tenha recebido;
- Verbas rescisórias e demais direitos trabalhistas aos demitidos de 20/01/15 em diante;
- Reembolsos que foram lançados fora das rescisões contratuais;
- Adiantamento de salário do mês de janeiro de 2015.
Todos os direitos e respectivos valores concedidos nesta sentença que ainda não foram pagos, deverão aguardar o transito em julgado da ação, sendo que os pagamentos somente serão feitos na fase de execução do processo.
Os trabalhadores cujos direitos não foram contemplados na Ação Cautelar (Proc. 0026394.43.2014.5.24.0072) e na Ação Civil Coletiva (Proc. 0024015-98.2015.5.24.0071), poderão ingressar com ação individual na Justiça do Trabalho, que poderão ser feitas também pelo sindicato.
Três Lagoas-MS, 11 de maio de 2015.
SINTIESPAV - MS
-